sábado, 14 de setembro de 2013

Regularidade VCL - Regulamento





Vai para a estrada daqui a algumas horas a 2ª Regularidade Moderna do Vespa Clube de Lisboa. A prova deste ano terá um desenho em linha, com 117 quilómetros a percorrer à média de 40 quilómetros hora na zona de Torres Vedras. O tempo ideal para o percurso será de duas horas e cinquenta e cinco minutos, com um total de seis controlos, quatro deles secretos. Posso garantir que não será  nada fácil, e vai exigir navegação de muito bom nível, para além de um ritmo consistente.

No intuito de desvendar um pouco do que é a engrenagem de um evento como este, e de incentivar a organização de mais provas desta natureza, podem ver neste post o regulamento que preparei para a prova. 


REGULAMENTO REGULARIDADE VESPA CLUBE DE LISBOA



1. ÂMBITO



1.1 O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à 2ª Regularidade Moderna do Vespa Clube de Lisboa, adiante designada apenas por “Regularidade”.


1.2 A presente Regularidade é um passeio lúdico em estrada aberta que obedece em toda a sua extensão às regras do Código da Estrada, e não é uma competição.


1.3 É exigida aos participantes uma postura prudente, responsável e respeitadora na estrada, valorizando-se o espírito de solidariedade entre participantes.


1.4 O Clube Organizador do evento é o Vespa Clube de Lisboa, com sede na Avª Infante Santo, nº 63, R/C Dto, 1350-177 Lisboa.


2. VEÍCULOS ADMITIDOS


2.1 São admitidas à participação todas as scooters de marca Vespa, independentemente do seu ano de construção.


2.2 Excepcionalmente, e na medida em que o limite de inscrições não seja atingido com scooters Vespa, o Clube Organizador reserva-se o direito de admitir scooters LML, bem como outras scooters clássicas, tais como Lambretta ou Heinkel, de acordo com o seu exclusivo critério.


2.3 Todas as scooters participantes devem estar legalmente matriculadas, cobertas por apólice de seguro válida, e aptas a circular na via pública nos termos do Código da Estrada, sendo da exclusiva responsabilidade dos participantes eventuais desconformidades que sejam detectadas pelas autoridades.


3. CONDUTORES ADMITIDOS


3.1 Todos os condutores deverão estar legalmente habilitados à condução do veículo com que participam.


3.2 Na estrada, todos os condutores deverão obrigatoriamente usar capacete e calçado fechado, sendo recomendado o uso de luvas e casaco apropriado.


4. EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO


4.1 É expressamente interdita a utilização durante a prova de aparelhos "GPS" de qualquer tipo, ou computadores de bordo com função de controlo de média horária, quer estes se encontrem instalados na scooter, quer sejam transportados pelo condutor ou passageiro.


4.2 Caso a scooter participante tenha incorporado no seu painel de instrumentos um aparelho ou display que permita o cálculo instantâneo de médias horárias (ex. SIP Speedo), o visor deverá estar tapado com fita negra e selado durante a prova ou, em alternativa, o botão selector dessa função deverá estar comprovadamente desactivado.


4.3 O participante autoriza os controladores a verificar, se dúvidas existirem, qualquer equipamento de medição instalado ou transportado durante a prova.


4.4 É livre a utilização e número de relógios instalados ou transportados sem função de controlo de média horária.


5. INSCRIÇÕES


5.1 Os interessados em participar devem, até à data indicada no programa, fazer entrega na sede do Vespa Clube de Lisboa do Boletim de Inscrição (por correio, fax, e-mail ou em mão), totalmente preenchido e acompanhado da respectiva taxa de inscrição.


5.2 Ao assinar o Boletim de Inscrição, o participante submete-se ao presente Regulamento e declara conhecê-lo sem reservas.


5.3 O Vespa Clube de Lisboa comunicará ao interessado, por e-mail e no prazo máximo de 2 dias, a aceitação ou não da inscrição.


5.4 O número máximo de participantes é de 80.


5.5 As inscrições serão consideradas por ordem de recepção dos respectivos boletins.


5.6 Os pedidos de inscrição que sejam recebidos para além do limite estabelecido ficarão em lista de espera, podendo ser admitidos como participantes caso se verifiquem desistências até à data de encerramento das inscrições.


6. CONTROLOS


6.1 No início da Regularidade, será entregue a cada participante admitido um road-book com a descrição do itinerário, e uma carta de controlo para registo dos tempos de passagem em cada controlo.


6.2 A Regularidade contará com um controlo de partida, um controlo de chegada, e quatro controlos intermédios (provas de regularidade absoluta), todos devidamente sinalizados na estrada.


6.3 As duas provas de regularidade absoluta têm dois controlos cada, um inicial e outro final.


6.4 Os participantes deverão passar por todos os controlos e de forma sequencial.


6.5 Na carta de controlo de cada participante consta a sua hora ideal:


6.5.1 do controlo de partida;


6.5.2. do início de cada controlo intermédio (não consta do final de cada controlo intermédio).


6.5.2 do controlo de chegada.


6.6 A hora ideal de cada participante no final de cada controlo intermédio obtém-se calculando o tempo necessário para percorrer a distância entre o início e o final de um controlo intermédio a uma média de 40 kms/hora.


6.7 Os controlos começarão a funcionar 15 minutos antes da hora ideal do primeiro participante, encerrando 30 minutos após a hora ideal do último participante.


6.8 Apenas o Clube Organizador, através dos controladores devidamente identificados, poderá anotar na carta de cada condutor a hora de passagem no respectivo controlo.


6.9 É da responsabilidade de cada participante certificar-se que a hora anotada pelo controlador na carta de controlo corresponde à hora em que o participante efectua o controlo.


6.10 Os postos de controlo na estrada têm um relógio visível com a hora oficial.


6.11 O controlo horário de partida (CHP) e o controlo horário de chegada (CHC) estão sinalizados por uma placa colocada no início (placa CHP) e outra no final (placa CHC) da Regularidade, ambas de cor branca.


6.12 Os controlos intermédios estão sinalizados por meio de duas placas:


6.12.1 Uma placa vermelha com um relógio em fundo, que sinaliza o início do controlo;


6.12.2 Uma placa amarela, com um relógio em fundo, com três listas oblíquas, que sinaliza o final do controlo.


6.13 O procedimento de controlo começa no momento em que o veículo entra na zona de controlo, espaço físico frontal à mesa do controlador.


6.14 O controlador averba na carta de controlo a hora (horas, minutos) em que o participante imobiliza a scooter em frente ao controlo e entrega a carta ao controlador.


6.15 A contagem de tempo é ao minuto.


Ex. Se a hora ideal de controlo do participante é 10h04m, este deverá entrar no controlo e entregar a carta ao controlador entre as 10h04m00s e as 10h04m59s.


6.16 A duração da paragem no espaço assim delimitado não deverá exceder o tempo estritamente necessário às operações de controlo, que em caso algum pode ultrapassar 45 segundos.


6.17 É proibido entrar ou movimentar-se numa zona de controlo num sentido diferente do itinerário.


7. PONTOS


7.1 O sistema de pontos propõe-se manter a ordem e o ritmo dos participantes ao longo do itinerário, dentro dos estritos limites do Código da Estrada, maximizando a segurança.


7.2 Por cada minuto por avanço ou por atraso em relação à sua hora ideal em cada controlo, ao participante é atribuído 1 ponto.


7.3 A infracção ao disposto nos artigos 6.16 e 6.17 implica uma penalização de 30 pontos.


7.4 A infracção ao disposto no artigo 6.4 implica uma penalização de 80 pontos.


7.5 A infracção ao disposto nos artigos 4.1 e 4.2 implica uma penalização de 80 pontos.


7.6 Em caso de igualdade pontual entre dois ou mais participantes, o critério de desempate beneficia o que tiver obtido menor pontuação no primeiro controlo (CHP). Se ainda assim subsistir igualdade, o desempate opera-se a favor de quem obtenha menor pontuação na 1ª PR e assim sucessivamente.


7.7 Ao participante com menor pontuação será atribuído o título de vencedor da Regularidade.



8. EXCLUSÕES


8.1 A infracção ao disposto no artigo 6.8 implica a imediata exclusão do participante.


8.2 O Clube Organizador poderá excluir do evento qualquer participante durante a realização da prova que desrespeite, de forma grave, as regras e recomendações contidas no presente regulamento, em especial as relativas à segurança, comportamento na estrada e civismo.


8.3 As exclusões previstas neste artigo não atribuem o direito ao participante de ver devolvida a taxa de inscrição.


9. RECLAMAÇÕES


O Clube Organizador é responsável pela aplicação do presente Regulamento. Qualquer reclamação sobre essa aplicação ou interpretação será julgada pelo Clube Organizador, que detém o poder exclusivo de decisão.


(Imagem: Nuno Guicho)

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